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Document 62021TN0535

Processo T-535/21: Recurso interposto em 31 de agosto de 2021 — Tinnus Enterprises/EUIPO — Mystic Products (Instalação para a distribuição de fluidos)

JO C 431 de 25.10.2021, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/48


Recurso interposto em 31 de agosto de 2021 — Tinnus Enterprises/EUIPO — Mystic Products (Instalação para a distribuição de fluidos)

(Processo T-535/21)

(2021/C 431/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tinnus Enterprises LLC (Plano, Texas, Estados Unidos) (representante: T. Wuttke, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mystic Products Import & Export, SL (Badalona, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente no Tribunal Geral

Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo comunitário n.o 1 431 829-0009

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de junho de 2021 no processo R 1004/2018-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

alterar a decisão impugnada no sentido de:

dar provimento ao recurso da recorrente;

julgar totalmente improcedente o pedido ICD 10 297 da requerente da declaração de nulidade destinado a obter a declaração de nulidade do desenho ou modelo controvertido;

condenar a requerente da declaração de nulidade no pagamento das despesas suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso e na Divisão de Anulação;

condenar a requerente da declaração de nulidade no pagamento das despesas e dos custos suportados pela recorrente.

Fundamentos invocados

Violação dos princípios enunciados no Acórdão de 24 de março de 2021, Lego/EUIPO — Delta Sport Handelskontor (Elemento de construção de uma caixa de jogos de construção) (T-515/19, não publicado, EU:T:2021:155);

Violação dos princípios enunciados no Acórdão de 8 de março de 2018, DOCERAM (C-395/16, EU:C:2018:172);

Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) do Conselho n.o 6/2002;

Interpretação errada do pedido de patente EP 3 005 948 A2 e do pedido múltiplo de desenhos ou modelos n.o 1 431 829-0001-0010 da recorrente.


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