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Document 62021TN0509

Processo T-509/21: Recurso interposto em 18 de agosto de 2021 — IMG/Comissão

JO C 431 de 25.10.2021, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/43


Recurso interposto em 18 de agosto de 2021 — IMG/Comissão

(Processo T-509/21)

(2021/C 431/51)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: International Management Group (IMG) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e J.-Y. de Cara, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o presente recurso admissível e procedente;

consequentemente

anular a Decisão da Comissão de 8 de junho de 2021, adotada em execução do Acórdão do Tribunal de Justiça de 31 de janeiro de 2019 (processos C-183/17 P e C-184/17 P), segundo a qual a recorrente não é elegível para executar os fundos da União segundo as modalidades de execução indireta aplicáveis às organizações internacionais no âmbito das regras financeiras aplicáveis à União;

condenar a recorrida a indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE. A recorrente invoca, a este respeito, a violação da autoridade do caso julgado do Acórdão do Tribunal de Justiça de 31 de janeiro de 2019.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de diligência por violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de, segundo a recorrente, a decisão estar viciada por erros de direito e por erros manifestos de apreciação.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do prazo razoável.


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