This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0361
Case T-361/21: Action brought on 22 June 2021 — Syndesmos Tyrokomon Kyprou and Others v Commission
Processo T-361/21: Recurso interposto em 22 de junho de 2021 — Syndesmos Tyrokomon Kyprou e o./Comissão
Processo T-361/21: Recurso interposto em 22 de junho de 2021 — Syndesmos Tyrokomon Kyprou e o./Comissão
JO C 357 de 6.9.2021, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/26 |
Recurso interposto em 22 de junho de 2021 — Syndesmos Tyrokomon Kyprou e o./Comissão
(Processo T-361/21)
(2021/C 357/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Syndesmos Tyrokomon Kyprou (Nicósia, Chipre) e outros 11 recorrentes (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento de Execução n.o 2021/591, de 12 de abril de 2021, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Χαλλούμι» (Halloumi)/«Hellim» (DOP)] (1) da recorrida; e |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter cometido um erro manifesto de apreciação quanto à conformidade do pedido de inscrição n.o CY/PDO/0005/01243 com o Regulamento n.o 1151/2012 (2). Alegam que a recorrida infringiu os artigos 10.o, 49.o e 50.o do Regulamento n.o 1151/2012 e que não escrutinou devidamente o pedido de inscrição de «Halloumi» enquanto DOP (3). |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter infringido os artigos 10.o, 49.o e 50.o do Regulamento n.o 1151/2012 ao não ter verificado a observância do procedimento estabelecido no Regulamento n.o 1151/2012. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter infringido o princípio da boa administração devido à longa duração do processo de inscrição. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de o regulamento impugnado não estar suficientemente fundamentado. Alegam que a recorrida infringiu o seu dever de fundamentação previsto no artigo 296.o TFUE e o direito dos recorrentes a uma tutela judicial efetiva. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter infringido o princípio da boa administração pelo facto de os tribunais cipriotas terem anulado os atos nacionais em que se baseia o regulamento impugnado. |
(1) JO 2021, L 125, pp. 42-51.
(2) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, pp. 1-29.
(3) Denominação de Origem Protegida.