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Document 62021TN0352
Case T-352/21: Action brought on 13 June 2021 — Oi Dromoi tis Elias v Commission
Processo T-352/21: Recurso interposto em 13 de junho de 2021 — Oi dromoi tis Elias/Comissão
Processo T-352/21: Recurso interposto em 13 de junho de 2021 — Oi dromoi tis Elias/Comissão
JO C 357 de 6.9.2021, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/26 |
Recurso interposto em 13 de junho de 2021 — Oi dromoi tis Elias/Comissão
(Processo T-352/21)
(2021/C 357/40)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Oi dromoi tis Elias (Kalamata, Grécia) (representante: S. Vardalas, avvocato)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão de indeferimento não datada, recebida pela recorrente em 23 de abril de 2021, pela qual a recorrida indeferiu o pedido de participação (a seguir: a «proposta») da recorrente, como parceiro encarregado de executar atividades do programa EUROPE DIRECT na Grécia, em conformidade com o convite à apresentação de propostas da recorrida ED-GREECE-2020/SELECTION OF PARTNERS TO CARRY OUT EUROPE DIRECT ACTIVITIES (2021-2025) IN GREECE; e |
— |
aceitar a proposta de participação da recorrente como parceiro encarregado de executar atividades do programa EUROPE DIRECT na Grécia, em conformidade com o convite à apresentação de propostas da recorrida. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter avaliado incorretamente a «proposta» da recorrente no que se refere ao critério 1 do convite à apresentação de propostas, indicando que a recorrente não descreve adequadamente o ambiente da zona de atividades do CIED de Kalamata e não toma em consideração a transformação digital. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter avaliado incorretamente a «proposta» da recorrente no que se refere ao critério 2 do convite à apresentação de propostas, indicando que o CIED de Kalamata teria contactos limitados com organizações como micro-empresas e pequenas e médias empresas, ONG, etc. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter avaliado incorretamente a «proposta» da recorrente no que se refere ao critério 3 do convite à apresentação de propostas. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter avaliado incorretamente a «proposta» da recorrente no que se refere ao critério 4 do convite à apresentação de propostas. |