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Document 62021TN0266
Case T-266/21: Action brought on 17 May 2021 — Casanova v EIB
Processo T-266/21: Recurso interposto em 17 de maio de 2021 — Casanova/BEI
Processo T-266/21: Recurso interposto em 17 de maio de 2021 — Casanova/BEI
JO C 263 de 5.7.2021, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/31 |
Recurso interposto em 17 de maio de 2021 — Casanova/BEI
(Processo T-266/21)
(2021/C 263/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Casanova (Fort-de-France, França) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o presente recurso admissível e procedente; |
consequentemente,
— |
anular a Decisão de 12 de junho de 2020 pela qual o recorrente foi informado de que o seu contrato não era confirmado no termo do período experimental e que terminava, por conseguinte, em 30 de junho de 2020; |
— |
se necessário, anular a Decisão do BEI de 8 de fevereiro de 2021 que indeferiu o pedido de conciliação e o recurso administrativo do recorrente apresentados em 11 de agosto de 2020, confirmando assim a Decisão de 12 de junho de 2020; |
— |
reparar os danos patrimoniais e não patrimoniais do recorrente; |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação, por um lado, do artigo 24.o da Convenção da Representação do Pessoal do Banco Europeu de Investimento (BEI) e, por outro, do princípio da segurança jurídica. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à incompetência do autor do ato, à violação do princípio da imparcialidade e à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação cometidos durante o período experimental inicial e durante a prorrogação do período de estágio. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao desvio de poder cometido pelo BEI. |