Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TN0266

    Processo T-266/21: Recurso interposto em 17 de maio de 2021 — Casanova/BEI

    JO C 263 de 5.7.2021, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/31


    Recurso interposto em 17 de maio de 2021 — Casanova/BEI

    (Processo T-266/21)

    (2021/C 263/42)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Philippe Casanova (Fort-de-France, França) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o presente recurso admissível e procedente;

    consequentemente,

    anular a Decisão de 12 de junho de 2020 pela qual o recorrente foi informado de que o seu contrato não era confirmado no termo do período experimental e que terminava, por conseguinte, em 30 de junho de 2020;

    se necessário, anular a Decisão do BEI de 8 de fevereiro de 2021 que indeferiu o pedido de conciliação e o recurso administrativo do recorrente apresentados em 11 de agosto de 2020, confirmando assim a Decisão de 12 de junho de 2020;

    reparar os danos patrimoniais e não patrimoniais do recorrente;

    condenar o recorrido na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação, por um lado, do artigo 24.o da Convenção da Representação do Pessoal do Banco Europeu de Investimento (BEI) e, por outro, do princípio da segurança jurídica.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à incompetência do autor do ato, à violação do princípio da imparcialidade e à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação cometidos durante o período experimental inicial e durante a prorrogação do período de estágio.

    4.

    Quarto fundamento, relativo ao desvio de poder cometido pelo BEI.


    Top