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Document 62021TN0105

Processo T-105/21: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Kanyama/Conselho

JO C 128 de 12.4.2021, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/45


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Kanyama/Conselho

(Processo T-105/21)

(2021/C 128/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Célestin Kanyama (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 4 do anexo desta decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 4 do anexo deste regulamento;

condenar o Conselho no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/21, Boshab/Conselho.


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