EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0105
Case T-105/21: Action brought on 19 February 2021 –Kanyama v Council
Processo T-105/21: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Kanyama/Conselho
Processo T-105/21: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Kanyama/Conselho
JO C 128 de 12.4.2021, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/45 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Kanyama/Conselho
(Processo T-105/21)
(2021/C 128/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Célestin Kanyama (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 4 do anexo desta decisão; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 4 do anexo deste regulamento; |
— |
condenar o Conselho no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/21, Boshab/Conselho.