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Document 62021TN0072

Processo T-72/21: Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2021 — Bowden e Young/Europol — Bowden e Young/Europol

JO C 98 de 22.3.2021, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/33


Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2021 — Bowden e Young/Europol — Bowden e Young/Europol

(Processo T-72/21)

(2021/C 98/38)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Ian James Bowden (Haia, Países Baixos) e Janey Young (Haia) (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as decisões individuais de 30 de março de 2020 de não lhes conceder a derrogação à condição de nacionalidade prevista no artigo 12.o, n.o 2, alínea a), do ROA e, por conseguinte, de pôr termo aos seus respetivos contratos com base no artigo 47.o do ROA e com um pré-aviso que começa a contar a partir do «termo do Período de Transição», ou seja, 31 de dezembro de 2021, segundo o acordo de saída;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a ilegalidade do processo e dos critérios aplicados, a erro de direito e a erro de interpretação, a falta de transparência, de clareza, de segurança jurídica, de previsibilidade e a incumprimento do dever de boa administração no âmbito de um procedimento de derrogação.

2.

Segundo fundamento, relativo a violação da confiança legítima, a falta de exame individual e pormenorizado do processo, a tomada de decisões arbitrárias, a abuso de poder e falta de fundamentação.

3.

Terceiro fundamento, relativo a violação do dever de diligência.

4.

Quarto fundamento, relativo a violação do direito a ser ouvido de forma efetiva.

5.

Quinto fundamento, relativo a violação do princípio da igualdade de tratamento e de proibição de qualquer discriminação.

6.

Sexto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.


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