This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0050
Case T-50/21: Action brought on 26 January 2021 — About You v EUIPO — Safe-1 Immobilieninvest (Y/O/U YOUR ORIGINAL U)
Processo T-50/21: Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — About You/EUIPO — Safe-1 Immobilieninvest (Y/O/U YOUR ORIGINAL U)
Processo T-50/21: Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — About You/EUIPO — Safe-1 Immobilieninvest (Y/O/U YOUR ORIGINAL U)
JO C 98 de 22.3.2021, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/31 |
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 — About You/EUIPO — Safe-1 Immobilieninvest (Y/O/U YOUR ORIGINAL U)
(Processo T-50/21)
(2021/C 98/35)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: About You GmbH (Hamburg, Alemanha) (representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Safe-1 Immobilieninvest GmbH (Mauer, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Y/O/U YOUR ORIGINAL U — Marca da União Europeia n.o 10 226 901
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2020 no processo R 529/2020-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
realizar uma audiência; |
— |
anular a decisão impugnada, o que implica a anulação integral pelo EUIPO da marca da União Europeia; |
— |
condenar o EUIPO e a outra parte no processo no EUIPO, caso esta intervenha por escrito, nas suas próprias despesas e a compensar as despesas incorridas pela recorrente nos processos no Tribunal Geral e no EUIPO. |
Fundamentos invocados
— |
Violação dos requisitos de prova relativamente à segurança jurídica e ao princípio das expectativas legítimas; |
— |
Violação do artigo 58.o (em conjugação com o artigo 18.o) e do artigo 95.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e respetivamente conjugado com os artigos 10.o, 19.o e 27.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão. |