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Document 62021TN0049

    Processo T-49/21: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2021 — PZ / Comissão

    JO C 128 de 12.4.2021, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/41


    Recurso interposto em 21 de janeiro de 2021 — PZ / Comissão

    (Processo T-49/21)

    (2021/C 128/48)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: PZ (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o relatório de avaliação de 2019 que abrange o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019, comunicado ao recorrente em 19 de fevereiro de 2020;

    conjuntamente, e na medida do necessário, anular a Decisão de 23 de outubro de 2020 (notificada ao recorrente em 30 de outubro de 2020) que indefere a reclamação do recorrente de 26 de junho de 2020, e

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação cometidos pela recorrida.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação pela recorrida.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do seu direito de ser ouvido.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à falta de independência do avaliador.


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