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Document 62021TB0585

    Processo T-585/21: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Zásilkovna/Comissão («Auxílios de Estado — Compensação concedida em contrapartida da execução de uma obrigação de serviço universal no setor postal — Denúncia — Recurso de anulação — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»)

    JO C 284 de 25.7.2022, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 284 de 25.7.2022, p. 37–38 (GA)

    25.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/38


    Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2022 — Zásilkovna/Comissão

    (Processo T-585/21) (1)

    («Auxílios de Estado - Compensação concedida em contrapartida da execução de uma obrigação de serviço universal no setor postal - Denúncia - Recurso de anulação - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)

    (2022/C 284/50)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Zásilkovna s. r. o (Praga, República Checa) (representante: R. Kubáč, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e L. Nicolae, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da carta da Comissão de 9 de julho de 2021 relativa à compensação concedida à Česká pošta em contrapartida da execução de uma obrigação de serviço universal para o período de 2018 a 2022 e à Decisão de abertura do procedimento formal de investigação de 23 de junho de 2020 [SA.55208 (2020/C), SA.55497 (2019/FC) e SA.55686 (2019/FC)] e, por outro, da carta da Comissão de 31 de agosto de 2021 relativa à compensação concedida à Česká pošta em contrapartida da execução de uma obrigação de serviço universal para o período de 2018 a 2022 [SA.55208 (2020/C)].

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Checa e pela Česká pošta.

    3)

    A Zásilkovna s. r. o. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.

    4)

    A Zásilkovna, a República Checa e a Česká pošta suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 481, de 29.11.2021.


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