This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TA0744
Case T-744/21: Judgment of the General Court of 8 June 2022 — Medela v EUIPO (MAXFLOW) (EU trade mark — Application for the EU word mark MAXFLOW — Absolute ground for refusal — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-744/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Medela/EUIPO (MAXFLOW) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MAXFLOW — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-744/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Medela/EUIPO (MAXFLOW) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MAXFLOW — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Medela/EUIPO (MAXFLOW)
(Processo T-744/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MAXFLOW - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 294/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Medela Holding AG (Baar, Suíça) (representante: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Klee e D. Hanf, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de agosto de 2021 (processo R 876/2021-2).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Medela Holding AG é condenada nas despesas. |