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Document 62021TA0727

Processo T-727/21: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — TO/EUAA [«Recurso de anulação e pedido de indemnização — Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio externo de vaga [confidencial] — Decisão de não prorrogar a validade de uma lista de reserva — Prazo de reclamação — Publicação na Internet — Ausência de erro desculpável — Inadmissibilidade»]

JO C 164 de 8.5.2023, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/35


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — TO/EUAA

(Processo T-727/21) (1)

(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio externo de vaga [confidencial] - Decisão de não prorrogar a validade de uma lista de reserva - Prazo de reclamação - Publicação na Internet - Ausência de erro desculpável - Inadmissibilidade»)

(2023/C 164/48)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: TO (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Agência da União Europeia para o Asilo (representantes: P. Eyckmans e M. Stamatopoulou, agentes, assistidas por T. Bontinck, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, a recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão EASO/HR/2020/2331 da Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), de 18 de dezembro de 2020, de não prorrogar, por mais um ano, a validade da lista de reserva constituída na sequência do processo de seleção [confidencial] na qual figurava o seu nome e, por outro, a reparação dos danos que alegadamente sofreu.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

TO é condenada nas despesas.


(1)  JO C 11, de 10.1.2022.


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