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Document 62021TA0726

Processo T-726/21: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Rolex/EUIPO — PWT (Representação de uma coroa) {«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa que representa uma coroa — Marcas figurativas anteriores da União Europeia que representam uma coroa e ROLEX — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Inexistência de atentado ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001)»}

JO C 83 de 6.3.2023, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/22


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Rolex/EUIPO — PWT (Representação de uma coroa)

(Processo T-726/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa que representa uma coroa - Marcas figurativas anteriores da União Europeia que representam uma coroa e ROLEX - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Inexistência de atentado ao prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001)»)

(2023/C 83/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rolex SA (Génova, Suíça) (representantes: C. Sueiras Villalobos, P. Tent Alonso e V. Gigante Pérez, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: PWT A/S (Aalborg, Dinamarca) (representantes: A. Skovfoged Melgaard e C. Barrett Christiansen, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de agosto de 2021 (processo R 2389/2020-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rolex SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 11, de 10.1.2022.


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