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Dokumentas 62021TA0678

Processo T-678/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — Mendes/EUIPO — Actial Farmaceutica (VSL3TOTAL) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia VSL3TOTAL — Marca nominativa da União Europeia anterior VSL
3 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança entre os produtos — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}

JO C 35 de 30.1.2023, p. 54—54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/54


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — Mendes/EUIPO — Actial Farmaceutica (VSL3TOTAL)

(Processo T-678/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia VSL3TOTAL - Marca nominativa da União Europeia anterior VSL#3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança entre os produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2023/C 35/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mendes SA (Lugano, Suíça) (representante: M. Cavattoni, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Actial Farmaceutica Srl (Roma, Itália) (representantes: M. Mostardini, F. Mellucci e F. Rombolà, advogados)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de agosto de 2021 (processo R 1568/2020-2).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mendes SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 502, de 13.12.2021.


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