Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TA0640

    Processo T-640/21: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 — bet-at-home.com Entertainment/EUIPO (bet-at-home) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia bet-at-home — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 — bet-at-home.com Entertainment/EUIPO (bet-at-home)

    (Processo T-640/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia bet-at-home - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2022/C 318/48)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: bet-at-home.com Entertainment GmbH (Linz, Áustria) (representante: R. Paulitsch, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Nicolás Gómez e D. Hanf, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a revogação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de agosto de 2021 (processo R 2143/2020-1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A bet-at-home.com Entertainment GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 471, de 22.11.2021.


    Top