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Document 62021TA0623

Processo T-623/21: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — Vaillant (Puma) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Puma — Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA — Motivo relativo de recusa — Violação do prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 35 de 30.1.2023, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/53


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — Vaillant (Puma)

(Processo T-623/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Puma - Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Violação do prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2023/C 35/63)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer, D. Stoyanova-Valchanova e E. Markakis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vaillant GmbH (Remscheid, Alemanha) (representante: S. Abrar, advogado)

Objeto

Com o seu recurso com base no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 julho de 2021 (processo R 1875/2019-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Puma SE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 471, de 22.11.2021.


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