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Document 62021TA0487

    Processo T-487/21: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Neoperl/EUIPO (Representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que representa uma peça cilíndrica de aplicação sanitária — Marca de posição tátil — Motivos absolutos de recusa — Âmbito de aplicação da lei — Conhecimento oficioso — Exame pela Câmara de Recurso do caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Sinal que não é suscetível de constituir uma marca da União europeia — Inexistência de uma representação gráfica precisa e completa, em si mesma, da impressão tátil produzida pelo sinal — Artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2007 [atuais artigos 4.° e 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 35 de 30.1.2023, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/51


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Neoperl/EUIPO (Representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária)

    (Processo T-487/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca da União Europeia que representa uma peça cilíndrica de aplicação sanitária - Marca de posição tátil - Motivos absolutos de recusa - Âmbito de aplicação da lei - Conhecimento oficioso - Exame pela Câmara de Recurso do caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] - Sinal que não é suscetível de constituir uma marca da União europeia - Inexistência de uma representação gráfica precisa e completa, em si mesma, da impressão tátil produzida pelo sinal - Artigo 4.o e artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2007 [atuais artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2023/C 35/60)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Neoperl AG (Reinach, Suíça) (representante: U. Kaufmann, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Klee e D. Hanf, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente requer a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de junho de 2021 (processo R 2327/2019-5).

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de junho de 2021 (processo R 2327/2019-5).

    2)

    O EUIPO é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 391, de 27.9.2021.


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