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Document 62021TA0487
Case T-487/21: Judgment of the General Court of 7 December 2022 — Neoperl v EUIPO (Representation of a cylindrical sanitary insert) (EU trade mark — Application for an EU trade mark representing a cylindrical sanitary insert — Tactile position mark — Absolute grounds for refusal — Scope of the law — Court acting of its own motion — Examination of distinctive character by the Board of Appeal — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Sign not capable of constituting an EU mark — Absence of a precise and self-contained graphic representation of the tactile impression produced by the sign — Article 4 and 7(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 4 and 7(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-487/21: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Neoperl/EUIPO (Representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que representa uma peça cilíndrica de aplicação sanitária — Marca de posição tátil — Motivos absolutos de recusa — Âmbito de aplicação da lei — Conhecimento oficioso — Exame pela Câmara de Recurso do caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Sinal que não é suscetível de constituir uma marca da União europeia — Inexistência de uma representação gráfica precisa e completa, em si mesma, da impressão tátil produzida pelo sinal — Artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2007 [atuais artigos 4.° e 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-487/21: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Neoperl/EUIPO (Representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que representa uma peça cilíndrica de aplicação sanitária — Marca de posição tátil — Motivos absolutos de recusa — Âmbito de aplicação da lei — Conhecimento oficioso — Exame pela Câmara de Recurso do caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Sinal que não é suscetível de constituir uma marca da União europeia — Inexistência de uma representação gráfica precisa e completa, em si mesma, da impressão tátil produzida pelo sinal — Artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2007 [atuais artigos 4.° e 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 35 de 30.1.2023, p. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/51 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Neoperl/EUIPO (Representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária)
(Processo T-487/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca da União Europeia que representa uma peça cilíndrica de aplicação sanitária - Marca de posição tátil - Motivos absolutos de recusa - Âmbito de aplicação da lei - Conhecimento oficioso - Exame pela Câmara de Recurso do caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] - Sinal que não é suscetível de constituir uma marca da União europeia - Inexistência de uma representação gráfica precisa e completa, em si mesma, da impressão tátil produzida pelo sinal - Artigo 4.o e artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2007 [atuais artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2023/C 35/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Neoperl AG (Reinach, Suíça) (representante: U. Kaufmann, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Klee e D. Hanf, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente requer a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de junho de 2021 (processo R 2327/2019-5).
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de junho de 2021 (processo R 2327/2019-5). |
2) |
O EUIPO é condenado nas despesas. |