This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TA0460
Case T-460/21: Judgment of the General Court of 12 October 2022 — MCO (IP) v EUIPO — C8 (C2 CYPRUS CASINOS) (European Union trade mark — Opposition proceedings — Application for European Union figurative mark C2 CYPRUS CASINOS — Earlier national figurative mark C8 — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Interdependence of factors — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Obligation to state reasons)
Processo T-460/21: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — MCO (IP)/EUIPO — C8 (C2 CYPRUS CASINOS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia C2 CYPRUS CASINOS — Marca figurativa nacional anterior C8 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Interdependência dos fatores — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Dever de fundamentação»]
Processo T-460/21: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — MCO (IP)/EUIPO — C8 (C2 CYPRUS CASINOS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia C2 CYPRUS CASINOS — Marca figurativa nacional anterior C8 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Interdependência dos fatores — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Dever de fundamentação»]
JO C 472 de 12.12.2022, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 472/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — MCO (IP)/EUIPO — C8 (C2 CYPRUS CASINOS)
(Processo T-460/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia C2 CYPRUS CASINOS - Marca figurativa nacional anterior C8 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Interdependência dos fatores - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Dever de fundamentação»)
(2022/C 472/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: MCO (IP) Holdings Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: A. Roughton, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Hamel e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: C8 (Issy-les-Moulineaux, França) (representantes: M. Georges-Picot e C. Cuny, advogadas)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de maio de 2021 (processo R 908/2020-2).
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de maio de 2021 (processo R 908/2020-2) na medida em que se refere a serviços para os quais apenas foi constatado um reduzido grau de semelhança. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A MCO (IP) Holdings Ltd, o EUIPO e a C8 suportarão as suas próprias despesas. |