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Document 62021TA0460

    Processo T-460/21: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — MCO (IP)/EUIPO — C8 (C2 CYPRUS CASINOS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia C2 CYPRUS CASINOS — Marca figurativa nacional anterior C8 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Interdependência dos fatores — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Dever de fundamentação»]

    JO C 472 de 12.12.2022, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 472/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2022 — MCO (IP)/EUIPO — C8 (C2 CYPRUS CASINOS)

    (Processo T-460/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia C2 CYPRUS CASINOS - Marca figurativa nacional anterior C8 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Interdependência dos fatores - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Dever de fundamentação»)

    (2022/C 472/41)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: MCO (IP) Holdings Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: A. Roughton, barrister)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Hamel e D. Hanf, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: C8 (Issy-les-Moulineaux, França) (representantes: M. Georges-Picot e C. Cuny, advogadas)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de maio de 2021 (processo R 908/2020-2).

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de maio de 2021 (processo R 908/2020-2) na medida em que se refere a serviços para os quais apenas foi constatado um reduzido grau de semelhança.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A MCO (IP) Holdings Ltd, o EUIPO e a C8 suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 412, de 11.10.2021.


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