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Document 62021TA0445
Case T-445/21: Judgment of the General Court of 30 March 2022 — Copal Tree Brands v EUIPO — Sumol + Compal Marcas (COPALLI) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark COPALLI — Earlier national word mark COMPAL — Relative ground for refusal — Damage to reputation — Article 8(5) of Regulation (EU) 2017/1001 — Unfair advantage taken of the distinctive character or repute of the earlier mark)
Processo T-445/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Copal Tree Brands/EUIPO — Sumol + Compal Marcas (COPALLI) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COPALLI — Marca nominativa nacional anterior COMPAL — Motivo relativo de recusa — Prejuízo para o prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»]
Processo T-445/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Copal Tree Brands/EUIPO — Sumol + Compal Marcas (COPALLI) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COPALLI — Marca nominativa nacional anterior COMPAL — Motivo relativo de recusa — Prejuízo para o prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»]
JO C 213 de 30.5.2022, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 213 de 30.5.2022, p. 37–37
(GA)
30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Copal Tree Brands/EUIPO — Sumol + Compal Marcas (COPALLI)
(Processo T-445/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia COPALLI - Marca nominativa nacional anterior COMPAL - Motivo relativo de recusa - Prejuízo para o prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»)
(2022/C 213/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Copal Tree Brands, Inc. (Oakland, Califórnia, Estados Unidos) (representante: B. Niemann Fadani, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl e D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Sumol + Compal Marcas, SA (Carnaxide, Portugal) (representante: A. de Sampaio, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de maio de 2021 (processo R 1581/2020-2), relativa a um processo de oposição entre a Sumol + Compal Marcas e a Copal Tree Brands.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Copal Tree Brands, Inc., é condenada nas despesas. |