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Document 62021TA0415

    Processo T-415/21: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 — Banca Popolare di Bari/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades italianas à Banca Tercas — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Prescrição — Dano continuado — Inadmissibilidade parcial — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares — Nexo de causalidade»)

    JO C, C/2024/1690, 4.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1690/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1690/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/1690

    4.3.2024

    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 — Banca Popolare di Bari/Comissão

    (Processo T-415/21) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades italianas à Banca Tercas - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Prescrição - Dano continuado - Inadmissibilidade parcial - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares - Nexo de causalidade»)

    (C/2024/1690)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Banca Popolare di Bari SpA (Bari, Itália) (representantes: A. Zoppini, G. M. Roberti, I. Perego, G. Parisi e D. Gallo, advogados)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, I. Barcew, A. Bouchagiar e D. Recchia, agentes)

    Objeto

    Com a sua ação baseada no artigo 268.o TFUE, a demandante pede o ressarcimento do prejuízo que alegadamente sofreu em consequência da adoção da Decisão (UE) 2016/1208 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.39451 (2015/C) (ex 2015/NN) que a Itália executou a favor do Banco Tercas (JO 2016, L 203, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    A Banca Popolare di Bari SpA é condenada nas despesas.


    (1)   JO C 401, de 4.10.2021.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1690/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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