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Document 62021TA0329
Case T-329/21: Judgment of the General Court of 22 June 2022 — Puma v EUIPO — V. Fraas (FRAAS) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU word mark FRAAS — Genuine use of a mark — Use in connection with the goods in respect of which the mark was registered — Article 51(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 58(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001) — Proof of genuine use)
Processo T-329/21: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Puma/EUIPO — V. Fraas (FRAAS) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa anterior da União Europeia FRAAS — Utilização séria da marca — Utilização para os produtos para os quais a marca foi registada — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização séria»]
Processo T-329/21: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Puma/EUIPO — V. Fraas (FRAAS) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa anterior da União Europeia FRAAS — Utilização séria da marca — Utilização para os produtos para os quais a marca foi registada — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização séria»]
JO C 303 de 8.8.2022, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Puma/EUIPO — V. Fraas (FRAAS)
(Processo T-329/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa anterior da União Europeia FRAAS - Utilização séria da marca - Utilização para os produtos para os quais a marca foi registada - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Prova da utilização séria»)
(2022/C 303/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: M. Schunke, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e F. Tyra, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de março de 2021 (processo R 2714/2019-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Puma SE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela V. Fraas GmbH no âmbito do presente processo. |