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Document 62021TA0329

    Processo T-329/21: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Puma/EUIPO — V. Fraas (FRAAS) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa anterior da União Europeia FRAAS — Utilização séria da marca — Utilização para os produtos para os quais a marca foi registada — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização séria»]

    JO C 303 de 8.8.2022, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Puma/EUIPO — V. Fraas (FRAAS)

    (Processo T-329/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa anterior da União Europeia FRAAS - Utilização séria da marca - Utilização para os produtos para os quais a marca foi registada - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Prova da utilização séria»)

    (2022/C 303/51)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: M. Schunke, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e F. Tyra, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de março de 2021 (processo R 2714/2019-5).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Puma SE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela V. Fraas GmbH no âmbito do presente processo.


    (1)  JO C 297, de 26.7.2021.


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