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Document 62021CN0805

    Processo C-805/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 20 de dezembro de 2021 — processo penal contra ZhU e RD

    JO C 138 de 28.3.2022, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 138 de 28.3.2022, p. 6–6 (GA)

    28.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 20 de dezembro de 2021 — processo penal contra ZhU e RD

    (Processo C-805/21)

    (2022/C 138/14)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Spetsializiran nakazatelen sad

    Partes no processo principal

    ZhU e RD

    Questão prejudicial

    É compatível com o artigo 2.o, n.o 3, da Diretiva 2014/42 (1) ou, subsidiariamente, com o artigo 1.o, terceiro travessão, da Decisão-Quadro 2005/212 a interpretação da legislação nacional no sentido de que um veículo pesado de mercadorias que é utilizado para o armazenamento em grandes quantidades de bens sujeitos a impostos especiais de consumo (cigarros) sem selo fiscal não é considerado um instrumento do crime?


    (1)  Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia (JO 2014, L 127, p. 39).


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