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Document 62021CN0768

    Processo C-768/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 14 de dezembro de 2021 — TR/Land Hessen

    JO C 138 de 28.3.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 138 de 28.3.2022, p. 5–5 (GA)

    28.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/9


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 14 de dezembro de 2021 — TR/Land Hessen

    (Processo C-768/21)

    (2022/C 138/09)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht Wiesbaden

    Partes no processo principal

    Recorrente: TR

    Recorrido: Land Hessen

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 57.o, n.o 1, alíneas a) e f) e 58.o, n.o 2, alíneas a) a j), em conjugação com o artigo 77.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679 (1) […], ser interpretados no sentido de que, quando a autoridade de controlo constata a existência de um tratamento de dados que viola os direitos do interessado, a autoridade de controlo é sempre obrigada a intervir nos termos do artigo 58.o, n.o 2, [deste regulamento]?


    (1)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).


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