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Document 62021CN0700

    Processo C-700/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 22 de novembro de 2021 — O.G.

    JO C 73 de 14.2.2022, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 73 de 14.2.2022, p. 6–6 (GA)

    14.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 73/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 22 de novembro de 2021 — O.G.

    (Processo C-700/21)

    (2022/C 73/19)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte costituzionale

    Parte no processo principal

    O.G.

    Questões prejudiciais

    a)

    O artigo 4.o, ponto 6, da [Decisão-Quadro] 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (1), interpretado à luz do artigo 1.o, n.o 3, desta decisão-quadro e do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), opõe-se a uma legislação, como a italiana, que — no âmbito de um processo de mandado de detenção europeu destinado ao cumprimento de uma pena ou medida de segurança — impede as autoridades judiciárias de execução de forma absoluta e automática de recusarem a entrega de nacionais de países terceiros que se encontrem ou residam no seu território, independentemente dos laços que apresentam com este último?

    b)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, com base em que critérios e pressupostos devem esses laços ser considerados suficientemente significativos para obrigar a autoridade judiciária de execução a recusar a entrega?


    (1)  JO 2002, L 190, p. 1.


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