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Document 62021CN0484
Case C-484/21: Request for a preliminary ruling from the Juzgado de Primera Instancia n.° 20 de Barcelona (Spain) lodged on 6 August 2021 — F C and M A B v Caixabank S.A., formerly Bankia, S.A.
Processo C-484/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n° 20 de Barcelona (Espanha) em 6 de agosto de 2021 — F C C e M A B/Caixabank S.A., anteriormente Bankia S.A.
Processo C-484/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n° 20 de Barcelona (Espanha) em 6 de agosto de 2021 — F C C e M A B/Caixabank S.A., anteriormente Bankia S.A.
JO C 213 de 30.5.2022, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia no 20 de Barcelona (Espanha) em 6 de agosto de 2021 — F C C e M A B/Caixabank S.A., anteriormente Bankia S.A.
(Processo C-484/21)
(2022/C 213/21)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia no 20 de Barcelona
Partes no processo principal
Demandantes: F C C e M A B
Demandada: Caixabank S.A., anteriormente Bankia S.A.
Questões prejudiciais
1) |
É compatível com o artigo 38.o da [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia], com o princípio da efetividade do direito da União e com os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13 (1), que o prazo de prescrição da ação que peticiona os danos patrimoniais resultantes de uma cláusula abusiva, como a cláusula de encargos, comece a correr antes do momento em que esta cláusula foi declarada nula por ser abusiva? |
2) |
É compatível com o artigo 38.o da [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia], com o princípio da efetividade do direito da União e com os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13, que se estabeleça como início do prazo de prescrição de uma cláusula abusiva a data em que um tribunal com competência para fixar jurisprudência, como é o Tribunal Supremo (Supremo Tribunal, Espanha), declarou o caráter abusivo de uma cláusula deste tipo, independentemente de o consumidor em causa ter ou não conhecimento do conteúdo desta decisão? |
3) |
É compatível com o artigo 38.o da [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia], com o princípio da efetividade do direito da União e com os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13, que se estipule, num contrato de longa duração, que o prazo de prescrição de uma ação que peticiona os encargos suportados com vista à constituição de uma hipoteca começa a correr no momento em que o pagamento é efetuado, visto que a cláusula abusiva esgotou os seus efeitos nesse momento e não há risco de que essa cláusula volte a ser aplicada? |
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29)