This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021CN0355
Case C-355/21: Request for a preliminary ruling from the Sąd Najwyższy (Poland) lodged on 7 June 2021 — Procter & Gamble International Operations SA v Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.
Processo C-355/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) em 7 de junho de 2021 — Procter & Gamble International Operations SA przeciwko Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.
Processo C-355/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) em 7 de junho de 2021 — Procter & Gamble International Operations SA przeciwko Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.
JO C 357 de 6.9.2021, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) em 7 de junho de 2021 — Procter & Gamble International Operations SA przeciwko Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.
(Processo C-355/21)
(2021/C 357/10)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Najwyższy
Partes no processo principal
Recorrente: Procter & Gamble International Operations SA
Recorrido: Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.
Questão prejudicial
Deve o artigo 10.o da Diretiva 2004/48/CE, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (1), ser interpretado no sentido de que se opõe à interpretação de uma disposição nacional segundo a qual uma medida de proteção que consiste na destruição dos bens diz exclusivamente respeito aos bens ilegalmente fabricados ou marcados, não podendo ser aplicada a bens que tenham sido colocados ilegalmente no mercado do Espaço Económico Europeu e que não se pode considerar que foram ilegalmente fabricados ou marcados?
(1) Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO 2004, L 157, p. 45).