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Document 62021CN0355

Processo C-355/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) em 7 de junho de 2021 — Procter & Gamble International Operations SA przeciwko Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.

JO C 357 de 6.9.2021, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) em 7 de junho de 2021 — Procter & Gamble International Operations SA przeciwko Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.

(Processo C-355/21)

(2021/C 357/10)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente: Procter & Gamble International Operations SA

Recorrido: Perfumesco.pl sp. z o.o., sp. k.

Questão prejudicial

Deve o artigo 10.o da Diretiva 2004/48/CE, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (1), ser interpretado no sentido de que se opõe à interpretação de uma disposição nacional segundo a qual uma medida de proteção que consiste na destruição dos bens diz exclusivamente respeito aos bens ilegalmente fabricados ou marcados, não podendo ser aplicada a bens que tenham sido colocados ilegalmente no mercado do Espaço Económico Europeu e que não se pode considerar que foram ilegalmente fabricados ou marcados?


(1)  Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO 2004, L 157, p. 45).


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