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Document 62021CN0196

Processo C-196/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Ilfov (Roménia) em 26 de março de 2021 — SR/EW

JO C 263 de 5.7.2021, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Ilfov (Roménia) em 26 de março de 2021 — SR/EW

(Processo C-196/21)

(2021/C 263/08)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Ilfov

Partes no processo principal

Demandante em primeira instância, ora recorrente: SR

Demandante em primeira instância, ora recorrente: EW

Intervenientes: FB, CX, IK

Questão prejudicial

No caso de um órgão jurisdicional ordenar a citação de intervenientes numa ação cível, o «requerente», na aceção do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 (1), é o órgão jurisdicional do Estado-Membro que decide citar os intervenientes ou é a parte em causa no processo pendente nesse órgão jurisdicional?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho (JO 2007, L 324, p. 79).


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