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Document 62021CN0070
Case C-70/21: Action brought on 3 February 2021 — European Commission v Hellenic Republic
Processo C-70/21: Ação intentada em 3 de fevereiro de 2021 — Comissão Europeia / República Helénica
Processo C-70/21: Ação intentada em 3 de fevereiro de 2021 — Comissão Europeia / República Helénica
JO C 128 de 12.4.2021, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/27 |
Ação intentada em 3 de fevereiro de 2021 — Comissão Europeia / República Helénica
(Processo C-70/21)
(2021/C 128/34)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Kostantinidis, M. Noll-Ehlers)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
A) |
declarar que:
|
B) |
condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o primeiro fundamento, a Comissão alega que a Diretiva 2008/50, relativa à qualidade do ambiente e a um ar mais limpo na Europa, exige que os Estados-Membros limitem a exposição da população às partículas em suspensão (PM10). A Comissão sustenta que a República Helénica, segundo resulta dos relatórios anuais sobre a qualidade do ar que apresentou, não garantiu de maneira contínua desde 2005, ano em que passou a ser obrigatório o respeito dos valores-limite diários e anuais de PM10 (inicialmente por força do artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 1999/30/CEE, posteriormente por força do artigo 13.o da Diretiva 2008/50), a conformidade com os valores-limite diários na aglomeração ΕL0004 de Thessaloniki.
Com o segundo fundamento, a Comissão alega que o artigo 23.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2008/50 impõe aos Estados-Membros, em caso de excedência dos valores-limite, uma obrigação clara e urgente de elaborar planos de qualidade do ar que estabeleçam medidas adequadas para que o período de excedência possa ser o mais curto possível. A Comissão sustenta que a República Helénica não elaborou um plano adequado de qualidade do ar para a aglomeração EL0004 de Thessaloniki, em violação do artigo 23.o, n.o 1, da Diretiva 2008/50.
(1) Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO 2008, L 152, p. 1).