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Document 62021CN0023

Processo C-23/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 14 de janeiro de 2021 — IO/Região da Valónia

JO C 128 de 12.4.2021, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 14 de janeiro de 2021 — IO/Região da Valónia

(Processo C-23/21)

(2021/C 128/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Gericht Erster Instanz Eupen

Partes no processo principal

Recorrente: IO

Recorrida: Região da Valónia

Questões prejudiciais

1)

Uma legislação nacional que, tal como a aplicada pela Região da Valónia, subordina a isenção da obrigação de obter nova matrícula, para a utilização de um veículo de serviço estrangeiro posto à disposição de um gerente (ou de um profissional liberal) residente na Bélgica por uma empresa (dotada ou não de personalidade jurídica) com sede noutro Estado-Membro da União que não a Bélgica, à condição de manter a bordo do veículo uma declaração da empresa ou a prova de uma ordem (ou seja, de um certificado na aceção do artigo 3.o, § 2, n.o 2, do Decreto Real de 20 de julho de 2001), é contrária às disposições relevantes de direito da União, nomeadamente ao artigo 49.o TFUE (liberdade de estabelecimento) e ao artigo 56.o TFUE (livre prestação de serviços)?

2)

A condição a que está subordinada a utilização de um veículo de serviço matriculado no estrangeiro e posto à disposição de um associado ou gerente que reside na Bélgica, a saber, o recebimento por parte deste de um salário ou de um rendimento pagos pela empresa, é compatível com as disposições relevantes de direito da União, nomeadamente o artigo 49.o TFUE (liberdade de estabelecimento) e o artigo 56.o TFUE (livre prestação de serviços)?

3)

Uma legislação nacional, como a descrita acima e aplicada pela Região da Valónia, é justificada por exigências de segurança pública ou outras medidas de proteção, e, para atingir o objetivo prosseguido, é necessário respeitar essa legislação, que é interpretada no sentido de que devem estar obrigatoriamente a bordo do veículo tanto a prova de uma ordem como um certificado de disponibilização do veículo, ou esse objetivo poderia ter sido alcançado por outra via e através de meios menos rigorosos e formalistas?


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