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Document 62021CB0783

    Processo C-783/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 31 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze — Itália) — processo penal contra M.M. («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/11


    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 31 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze — Itália) — processo penal contra M.M.

    (Processo C-783/21) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio - Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)

    (2022/C 294/14)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Firenze

    Partes no processo principal

    M.M.

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze (Tribunal de Primeira Instância de Florença, Itália), por Decisão de 11 de novembro de 2021, é manifestamente inadmissível.


    (1)  Data de entrada: 16/12/2021.


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