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Document 62021CB0191

    Processo C-191/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Lyon — França) — Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance/Les Anges d’Eux SARL, Echo 5 SARL, Cletimmo SAS [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 392.° — Regime de tributação sobre a margem — Âmbito de aplicação — Entregas de imóveis e de terrenos para construção adquiridos para fins de revenda — Sujeito passivo que não teve direito à dedução no momento da aquisição dos imóveis — Revenda sujeita a IVA — Conceito de “terrenos para construção”»]

    JO C 138 de 28.3.2022, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/4


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Lyon — França) — Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance/Les Anges d’Eux SARL, Echo 5 SARL, Cletimmo SAS

    (Processo C-191/21) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 392.o - Regime de tributação sobre a margem - Âmbito de aplicação - Entregas de imóveis e de terrenos para construção adquiridos para fins de revenda - Sujeito passivo que não teve direito à dedução no momento da aquisição dos imóveis - Revenda sujeita a IVA - Conceito de “terrenos para construção”»)

    (2022/C 138/04)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour administrative d'appel de Lyon

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance

    Recorridas: Les Anges d’Eux SARL, Echo 5 SARL, Cletimmo SAS

    Dispositivo

    O artigo 392.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que exclui a aplicação do regime de tributação sobre a margem a operações de entrega de terrenos para construção quando esses terrenos, adquiridos edificados, passaram, entre o momento da sua aquisição e o da sua revenda pelo sujeito passivo, a terrenos para construção, mas não exclui a aplicação desse regime a operações de entrega de terrenos para construção quando as características desses terrenos foram objeto de alterações, entre o momento da sua aquisição e o da sua revenda pelo sujeito passivo, como uma divisão em lotes.


    (1)  Data de entrada: 25.3.2021.


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