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Document 62021CA0831

Processo C-831/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de setembro de 2023 — Fachverband Spielhallen eV, LM/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Conceito de “auxílio” — Requisito relativo à vantagem seletiva — Tratamento fiscal reservado aos operadores de casinos públicos na Alemanha — Taxa sobre os lucros — Dedutibilidade parcial dos montantes pagos a título desta taxa da base tributável do imposto sobre o rendimento ou sobre as sociedades e do imposto sobre as atividades económicas — Decisão da Comissão Europeia — Rejeição de uma denúncia no termo da fase de apreciação preliminar com fundamento na inexistência de um auxílio de Estado constituído por essa dedutibilidade — Declaração distinta da inexistência de uma vantagem económica e da inexistência de seletividade — Recurso para o Tribunal Geral da União Europeia limitado à declaração de inexistência de seletividade — Caráter inoperante do recurso — Identificação pela Comissão do sistema de referência ou regime fiscal “normal” — Interpretação para este efeito do direito fiscal nacional aplicável — Qualificação da taxa sobre os lucros de “imposto especial” dedutível a título das “despesas decorrentes de operações comerciais” — Princípio ne ultra petita»)

JO C, C/2023/624, 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/624/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/624/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/624

13.11.2023

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de setembro de 2023 — Fachverband Spielhallen eV, LM/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha

(Processo C-831/21 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceito de “auxílio” - Requisito relativo à vantagem seletiva - Tratamento fiscal reservado aos operadores de casinos públicos na Alemanha - Taxa sobre os lucros - Dedutibilidade parcial dos montantes pagos a título desta taxa da base tributável do imposto sobre o rendimento ou sobre as sociedades e do imposto sobre as atividades económicas - Decisão da Comissão Europeia - Rejeição de uma denúncia no termo da fase de apreciação preliminar com fundamento na inexistência de um auxílio de Estado constituído por essa dedutibilidade - Declaração distinta da inexistência de uma vantagem económica e da inexistência de seletividade - Recurso para o Tribunal Geral da União Europeia limitado à declaração de inexistência de seletividade - Caráter inoperante do recurso - Identificação pela Comissão do sistema de referência ou regime fiscal “normal” - Interpretação para este efeito do direito fiscal nacional aplicável - Qualificação da taxa sobre os lucros de “imposto especial” dedutível a título das “despesas decorrentes de operações comerciais” - Princípio ne ultra petita»)

(C/2023/624)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Fachverband Spielhallen eV, LM (representante: A. Bartosch e R. Schmidt, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por K. Blanck e B. Stromsky, em seguida por B. Stromsky, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e R. Kanitz, agentes

Dispositivo

1)

O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de outubro de 2021, Fachverband Spielhallen e LM/Comissão (T-510/20, ECLI:EU:T:2021:745), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)   JO C 198, de 16.5.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/624/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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