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Document 62021CA0769
Case C-769/21: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 8 December 2022 (request for a preliminary ruling from the Administratīvā rajona tiesa — Latvia) — AAS ‘BTA Baltic Insurance Company’ v Iepirkumu uzraudzības birojs, Tieslietu ministrija (Reference for a preliminary ruling — Public procurement — Directive 2014/24/EU — Article 18(1) — Principles of equal treatment, transparency and proportionality — Decision to withdraw an invitation to tender — Tenders submitted separately by two tenderers belonging to the same economic operator and constituting the two most economically advantageous tenders — Refusal of the successful tenderer to sign the contract — Decision of the contracting authority to refuse the tender of the next tenderer, terminate the procedure and issue a new call for tenders)
Processo C-769/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de dezembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa — Letónia) — AAS «BTA Baltic Insurance Company»/Iepirkumu uzraudzības birojs, Tieslietu ministrija («Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 18.°, n.° 1 — Princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da proporcionalidade — Decisão de anulação do procedimento de contratação pública — Propostas apresentadas separadamente por dois proponentes que pertencem ao mesmo operador económico e que constituem as duas propostas economicamente mais vantajosas — Recusa do adjudicatário em assinar o contrato — Decisão da entidade adjudicante de recusar a proposta do proponente seguinte, de encerrar o procedimento e de abrir um novo procedimento de contratação pública»)
Processo C-769/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de dezembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa — Letónia) — AAS «BTA Baltic Insurance Company»/Iepirkumu uzraudzības birojs, Tieslietu ministrija («Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 18.°, n.° 1 — Princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da proporcionalidade — Decisão de anulação do procedimento de contratação pública — Propostas apresentadas separadamente por dois proponentes que pertencem ao mesmo operador económico e que constituem as duas propostas economicamente mais vantajosas — Recusa do adjudicatário em assinar o contrato — Decisão da entidade adjudicante de recusar a proposta do proponente seguinte, de encerrar o procedimento e de abrir um novo procedimento de contratação pública»)
JO C 35 de 30.1.2023, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de dezembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa — Letónia) — AAS «BTA Baltic Insurance Company»/Iepirkumu uzraudzības birojs, Tieslietu ministrija
(Processo C-769/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 18.o, n.o 1 - Princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da proporcionalidade - Decisão de anulação do procedimento de contratação pública - Propostas apresentadas separadamente por dois proponentes que pertencem ao mesmo operador económico e que constituem as duas propostas economicamente mais vantajosas - Recusa do adjudicatário em assinar o contrato - Decisão da entidade adjudicante de recusar a proposta do proponente seguinte, de encerrar o procedimento e de abrir um novo procedimento de contratação pública»)
(2023/C 35/20)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvā rajona tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: AAS «BTA Baltic Insurance Company»
Recorridos: Iepirkumu uzraudzības birojs, Tieslietu ministrija
Dispositivo
O princípio da proporcionalidade, na aceção do artigo 18.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma regulamentação nacional que impõe à entidade adjudicante que encerre um procedimento de adjudicação de um contrato público quando, em caso de retirada do proponente inicialmente selecionado por ter apresentado a proposta economicamente mais vantajosa, o proponente que apresentou a proposta seguinte economicamente mais vantajosa constituir com este último um único operador económico.