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Document 62021CA0560
Case C-560/21, KISA: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 9 February 2023 (request for a preliminary ruling from the Bundesarbeitsgericht — Germany) — ZS v Zweckverband ‘Kommunale Informationsverarbeitung Sachsen’ KISA, Körperschaft des öffentlichen Rechts (Reference for a preliminary ruling — Protection of natural persons with regard to the processing of personal data — Regulation (EU) 2016/679 — Article 38(3) — Data protection officer — Prohibition on dismissing data protection officer for performing his or her tasks — Requirement for functional independence — National legislation prohibiting the dismissal of a data protection officer without just cause)
Processo C-560/21, KISA: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — ZS/Zweckverband «Kommunale Informationsverarbeitung Sachsen» KISA, Körperschaft des öffentlichen Rechts [«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 38.°, n.° 3 — Encarregado da proteção de dados — Proibição de destituição pelo facto de exercer as suas funções — Exigência de independência funcional — Regulamentação nacional que proíbe a destituição do encarregado da proteção de dados sem justa causa»]
Processo C-560/21, KISA: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — ZS/Zweckverband «Kommunale Informationsverarbeitung Sachsen» KISA, Körperschaft des öffentlichen Rechts [«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 38.°, n.° 3 — Encarregado da proteção de dados — Proibição de destituição pelo facto de exercer as suas funções — Exigência de independência funcional — Regulamentação nacional que proíbe a destituição do encarregado da proteção de dados sem justa causa»]
JO C 112 de 27.3.2023, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — ZS/Zweckverband «Kommunale Informationsverarbeitung Sachsen» KISA, Körperschaft des öffentlichen Rechts
(Processo C-560/21 (1), KISA)
(«Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 38.o, n.o 3 - Encarregado da proteção de dados - Proibição de destituição pelo facto de exercer as suas funções - Exigência de independência funcional - Regulamentação nacional que proíbe a destituição do encarregado da proteção de dados sem justa causa»)
(2023/C 112/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Demandante: ZS
Demandada: Zweckverband «Kommunale Informationsverarbeitung Sachsen» KISA, Körperschaft des öffentlichen Rechts
Dispositivo
O artigo 38.o, n.o 3, segundo período, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que prevê que um responsável pelo tratamento ou um subcontratante só pode despedir um encarregado da proteção de dados que seja um elemento do seu pessoal com justa causa, mesmo que o despedimento não esteja relacionado com o exercício das funções desse encarregado, desde que essa regulamentação não comprometa a realização dos objetivos deste regulamento.