EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021CA0402
Case C-402/21, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid and Others (Withdrawal of the right of residence of a Turkish worker): Judgment of the Court (Second Chamber) of 9 February 2023 (request for a preliminary ruling from the Raad van State — Netherlands) — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid v S and E, C v Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid (Reference for a preliminary ruling — EEC-Turkey Association Agreement — Decision No 1/80 — Articles 6 and 7 — Turkish nationals already integrated into the labour market of the host Member State and enjoying an associated right of residence — Decisions of national authorities withdrawing the right of residence of Turkish nationals who have been lawfully resident in the Member State concerned for more than 20 years on the ground that they constitute a present, genuine and sufficiently serious threat to a fundamental interest of society — Article 13 — Standstill clause — Article 14 — Justification — Grounds of public policy)
Processo C-402/21, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid e o. (Revogação do direito de residência de um trabalhador turco): Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/S e E, C/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid («Reenvio prejudicial — Acordo de Associação CEE-Turquia — Decisão n.° 1/80 — Artigos 6.° e 7.° — Nacionais turcos já integrados no mercado de trabalho do Estado-Membro de acolhimento e que beneficiam de um direito de residência correlativo — Decisões das autoridades nacionais no sentido de revogar o direito de residência de nacionais turcos que residem legalmente no Estado-Membro em causa há mais de 20 anos com o fundamento de que representam uma ameaça atual, real e suficientemente grave para um interesse fundamental da sociedade — Artigo 13.° — Cláusula de “standstill” — Artigo 14.° — Justificação — Razões de ordem pública»)
Processo C-402/21, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid e o. (Revogação do direito de residência de um trabalhador turco): Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/S e E, C/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid («Reenvio prejudicial — Acordo de Associação CEE-Turquia — Decisão n.° 1/80 — Artigos 6.° e 7.° — Nacionais turcos já integrados no mercado de trabalho do Estado-Membro de acolhimento e que beneficiam de um direito de residência correlativo — Decisões das autoridades nacionais no sentido de revogar o direito de residência de nacionais turcos que residem legalmente no Estado-Membro em causa há mais de 20 anos com o fundamento de que representam uma ameaça atual, real e suficientemente grave para um interesse fundamental da sociedade — Artigo 13.° — Cláusula de “standstill” — Artigo 14.° — Justificação — Razões de ordem pública»)
JO C 112 de 27.3.2023, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de fevereiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/S e E, C/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
[Processo C-402/21 (1), Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid e o. (Revogação do direito de residência de um trabalhador turco)]
(«Reenvio prejudicial - Acordo de Associação CEE-Turquia - Decisão n.o 1/80 - Artigos 6.o e 7.o - Nacionais turcos já integrados no mercado de trabalho do Estado-Membro de acolhimento e que beneficiam de um direito de residência correlativo - Decisões das autoridades nacionais no sentido de revogar o direito de residência de nacionais turcos que residem legalmente no Estado-Membro em causa há mais de 20 anos com o fundamento de que representam uma ameaça atual, real e suficientemente grave para um interesse fundamental da sociedade - Artigo 13.o - Cláusula de “standstill” - Artigo 14.o - Justificação - Razões de ordem pública»)
(2023/C 112/03)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, E, C
Recorridos: S, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Dispositivo
1) |
O artigo 13.o da Decisão n.o 1/80, do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia deve ser interpretado no sentido de que: pode ser invocado por nacionais turcos que sejam titulares dos direitos previstos no artigo 6.o ou no artigo 7.o desta decisão. |
2) |
O artigo 14.o da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretado no sentido de que: nacionais turcos que, segundo as autoridades nacionais competentes do Estado-Membro em causa, constituam uma ameaça real, atual e suficientemente grave para um interesse da sociedade, podem invocar o artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 para se oporem a que lhes seja aplicada uma «nova restrição», na aceção desta disposição, que permita às referidas autoridades pôr termo ao seu direito de residência por razões de ordem pública. Essa restrição pode ser justificada ao abrigo do artigo 14.o da referida decisão desde que seja adequada para garantir a concretização do objetivo de proteção da ordem pública prosseguido e não vá além do que for necessário para o alcançar. |