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Document 62021CA0377
Case C-377/21: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 7 July 2022 (request for a preliminary ruling from the Cour du travail de Mons — Belgium) — Ville de Mons, Zone de secours Hainaut-Centre v RM (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 97/81/EC — Framework Agreement on part-time work — Clause 4 — Principle of non-discrimination — Principle of pro rata temporis — Taking into account, for the purpose of calculating the remuneration of a full-time professional firefighter, the length of service for remuneration purposes which he has acquired as a volunteer firefighter, in accordance with the principle of pro rata temporis)
Processo C-377/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Mons — Bélgica) — Ville de Mons, Zone de secours Hainaut — Centre/RM («Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 97/81/CE — Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial — Cláusula 4 — Princípio da não discriminação — Princípio pro rata temporis — Tomada em conta, para efeitos do cálculo da remuneração de um bombeiro profissional contratado a tempo inteiro, da antiguidade por ele adquirida enquanto bombeiro voluntário, segundo o princípio pro rata temporis»)
Processo C-377/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Mons — Bélgica) — Ville de Mons, Zone de secours Hainaut — Centre/RM («Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 97/81/CE — Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial — Cláusula 4 — Princípio da não discriminação — Princípio pro rata temporis — Tomada em conta, para efeitos do cálculo da remuneração de um bombeiro profissional contratado a tempo inteiro, da antiguidade por ele adquirida enquanto bombeiro voluntário, segundo o princípio pro rata temporis»)
JO C 318 de 22.8.2022, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Mons — Bélgica) — Ville de Mons, Zone de secours Hainaut — Centre/RM
(Processo C-377/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 97/81/CE - Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial - Cláusula 4 - Princípio da não discriminação - Princípio pro rata temporis - Tomada em conta, para efeitos do cálculo da remuneração de um bombeiro profissional contratado a tempo inteiro, da antiguidade por ele adquirida enquanto bombeiro voluntário, segundo o princípio pro rata temporis»)
(2022/C 318/24)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour du travail de Mons
Partes no processo principal
Recorrentes: Ville de Mons, Zone de secours Hainaut — Centre
Recorrido: RM
Dispositivo
A cláusula 4 do Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial, celebrado em 6 de junho de 1997, que figura no anexo da Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que, para efeitos do cálculo da remuneração dos bombeiros profissionais contratados a tempo inteiro, contabiliza, a título de antiguidade para fins remuneratórios, os serviços previamente prestados a tempo parcial, na qualidade de bombeiro voluntário, segundo o princípio pro rata temporis, ou seja, em função das prestações realmente efetuadas.