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Document 62021CA0342
Case C-342/21: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 9 February 2023 — European Commission v Slovak Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2008/50/EC — Ambient air quality — Article 13(1) and Annex XI — Systematic and persistent exceeding of the limit values applicable to microparticles (PM10) in certain zones of Slovakia — Article 23(1) — Annex XV — Period during which those limit values are exceeded ‘as short as possible’ — Appropriate measures)
Processo C-342/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de fevererio de 2023 — Comissão Europeia/República Eslovaca [Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite aplicáveis às micropartículas (PM10) em certas zonas da Eslováquia — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência desses valores-limite «o mais curto possível» — Medidas adequadas]
Processo C-342/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de fevererio de 2023 — Comissão Europeia/República Eslovaca [Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite aplicáveis às micropartículas (PM10) em certas zonas da Eslováquia — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência desses valores-limite «o mais curto possível» — Medidas adequadas]
JO C 112 de 27.3.2023, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de fevererio de 2023 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-342/21) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Artigo 13.o, n.o 1, e anexo XI - Excedência sistemática e persistente dos valores-limite aplicáveis às micropartículas (PM10) em certas zonas da Eslováquia - Artigo 23.o, n.o 1 - Anexo XV - Período de excedência desses valores-limite «o mais curto possível» - Medidas adequadas)
(2023/C 112/02)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e M. Noll-Ehlers, agentes)
Demandada: República Eslovaca (representante: S. Ondrášiková, agente)
Dispositivo
1) |
A República Eslovaca não cumpriu:
|
2) |
A República Eslovaca é condenada nas despesas. |