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Document 62021CA0306
Case C-306/21: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 20 October 2022 (request for a preliminary ruling from the Varhoven administrativen sad — Bulgaria) — Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia v Koalitsia ‘Demokratichna Bulgaria — Obedinenie’ (Reference for a preliminary ruling — Protection of personal data — Regulation (EU) 2016/679 — Scope — Article 2(2)(a) — Meaning of ‘activity which falls outside the scope of Union law’ — National and European Elections — Article 6(1)(e) — Lawfulness of processing — Article 58 — Act adopted by the supervisory authorities limiting, or where appropriate, prohibiting the video recording of the determination of the election results at electoral premises)
Processo C-306/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia/Koalitsia «Demokratichna Bulgaria — Obedinenie» [«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Conceito de “atividades não sujeitas à aplicação do direito da União” — Eleições nacionais e europeias — Artigo 6.°, n.° 1, alínea e) — Licitude do tratamento — Artigo 58.° — Medida adotada pelas autoridades de controlo que limita ou, eventualmente, proíbe a gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto»]
Processo C-306/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia/Koalitsia «Demokratichna Bulgaria — Obedinenie» [«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Conceito de “atividades não sujeitas à aplicação do direito da União” — Eleições nacionais e europeias — Artigo 6.°, n.° 1, alínea e) — Licitude do tratamento — Artigo 58.° — Medida adotada pelas autoridades de controlo que limita ou, eventualmente, proíbe a gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto»]
JO C 472 de 12.12.2022, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 472/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia/Koalitsia «Demokratichna Bulgaria — Obedinenie»
(Processo C-306/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Âmbito de aplicação - Artigo 2.o, n.o 2, alínea a) - Conceito de “atividades não sujeitas à aplicação do direito da União” - Eleições nacionais e europeias - Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) - Licitude do tratamento - Artigo 58.o - Medida adotada pelas autoridades de controlo que limita ou, eventualmente, proíbe a gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto»)
(2022/C 472/17)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrentes: Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia
Recorrido: Koalitsia «Demokratichna Bulgaria — Obedinenie»
Dispositivo
1) |
O artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), deve ser interpretado no sentido de que: o tratamento de dados pessoais no contexto da organização de eleições num Estado-Membro não está excluído do âmbito de aplicação deste regulamento. |
2) |
O artigo 6.o, n.o 1, alínea e), e o artigo 58.o do Regulamento 2016/679, devem ser interpretados no sentido de que: essas disposições não obstam a que as autoridades competentes de um Estado-Membro adotem uma medida administrativa de caráter geral que preveja a limitação ou, eventualmente, a proibição da gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto por ocasião das eleições nesse Estado-Membro. |