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Document 62021CA0306

    Processo C-306/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia/Koalitsia «Demokratichna Bulgaria — Obedinenie» [«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Conceito de “atividades não sujeitas à aplicação do direito da União” — Eleições nacionais e europeias — Artigo 6.°, n.° 1, alínea e) — Licitude do tratamento — Artigo 58.° — Medida adotada pelas autoridades de controlo que limita ou, eventualmente, proíbe a gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto»]

    JO C 472 de 12.12.2022, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 472/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia/Koalitsia «Demokratichna Bulgaria — Obedinenie»

    (Processo C-306/21) (1)

    («Reenvio prejudicial - Proteção de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Âmbito de aplicação - Artigo 2.o, n.o 2, alínea a) - Conceito de “atividades não sujeitas à aplicação do direito da União” - Eleições nacionais e europeias - Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) - Licitude do tratamento - Artigo 58.o - Medida adotada pelas autoridades de controlo que limita ou, eventualmente, proíbe a gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto»)

    (2022/C 472/17)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Varhoven administrativen sad

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Komisia za zashtita na lichnite danni, Tsentralna izbiratelna komisia

    Recorrido: Koalitsia «Demokratichna Bulgaria — Obedinenie»

    Dispositivo

    1)

    O artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados),

    deve ser interpretado no sentido de que:

    o tratamento de dados pessoais no contexto da organização de eleições num Estado-Membro não está excluído do âmbito de aplicação deste regulamento.

    2)

    O artigo 6.o, n.o 1, alínea e), e o artigo 58.o do Regulamento 2016/679,

    devem ser interpretados no sentido de que:

    essas disposições não obstam a que as autoridades competentes de um Estado-Membro adotem uma medida administrativa de caráter geral que preveja a limitação ou, eventualmente, a proibição da gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto por ocasião das eleições nesse Estado-Membro.


    (1)  JO C 329, de 16.8.2021.


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