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Document 62021CA0149

    Processo C-149/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2022 — Fakro sp. z o.o./Comissão Europeia, República da Polónia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Rejeição de uma denúncia pela Comissão Europeia — Inexistência de interesse da União Europeia»)

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2022 — Fakro sp. z o.o./Comissão Europeia, República da Polónia

    (Processo C-149/21 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Rejeição de uma denúncia pela Comissão Europeia - Inexistência de interesse da União Europeia»)

    (2022/C 318/15)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Fakro sp. z o.o. (representantes: Z. Kiedacz e A. Radkowiak-Macuda, radcowie prawni)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Farley, I.V. Rogalski e J. Szczodrowski, agentes), República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Fakro sp. z o.o. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia..

    3)

    A República da Polónia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 182, de 10.5.2021.


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