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Document 62021CA0065

    Processos apensos C-65/21 P e C-73/21 P a C-75/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, anteriormente Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA, C-75/21 P)/ Comissão Europeia, Reino de Espanha, Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) [«Recursos de decisões do Tribunal Geral — Ambiente — Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e das misturas — Regulamento (UE) n.° 944/2013 — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) — Anulação — Ação de indemnização»]

    JO C 303 de 8.8.2022, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, anteriormente Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA, C-75/21 P)/ Comissão Europeia, Reino de Espanha, Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

    (Processos apensos C-65/21 P e C-73/21 P a C-75/21 P) (1)

    («Recursos de decisões do Tribunal Geral - Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e das misturas - Regulamento (UE) n.o 944/2013 - Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) - Anulação - Ação de indemnização»)

    (2022/C 303/08)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, anteriormente Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA (C-75/21 P) (representantes: M. Grunchard, P. Sellar e K. Van Maldegem, avocats)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, R. Lindenthal e K. Talabér-Ritz, agentes), Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e M. J. Ruiz Sánchez, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: W. Broere, M. Heikkilä e S. Mahoney, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    A SGL Carbon SE, a Química del Nalón SA, a Deza a.s. e a Bilbaína de Alquitranes SA são condenadas a suportar, além das duas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia.

    3)

    O Reino de Espanha e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 128, de 12.4.2021.


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