This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021CA0065
Joined Cases C-65/21 P and C-73/21 P to C-75/21 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 16 June 2022 — SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, formerly Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA (C-75/21 P) v European Commission, Kingdom of Spain, European Chemicals Agency (ECHA) (Appeals — Environment — Regulation (EC) No 1272/2008 — Classification, labelling and packaging of certain substances and mixtures — Regulation (EU) No 944/2013 — Classification of pitch, coal tar, high-temp as an Aquatic Acute 1 (H400) toxic substance and as an Aquatic Chronic 1 (H410) toxic substance — Annulment — Actions for damages)
Processos apensos C-65/21 P e C-73/21 P a C-75/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, anteriormente Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA, C-75/21 P)/ Comissão Europeia, Reino de Espanha, Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) [«Recursos de decisões do Tribunal Geral — Ambiente — Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e das misturas — Regulamento (UE) n.° 944/2013 — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) — Anulação — Ação de indemnização»]
Processos apensos C-65/21 P e C-73/21 P a C-75/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, anteriormente Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA, C-75/21 P)/ Comissão Europeia, Reino de Espanha, Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) [«Recursos de decisões do Tribunal Geral — Ambiente — Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e das misturas — Regulamento (UE) n.° 944/2013 — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) — Anulação — Ação de indemnização»]
JO C 303 de 8.8.2022, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de junho de 2022 — SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, anteriormente Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA, C-75/21 P)/ Comissão Europeia, Reino de Espanha, Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
(Processos apensos C-65/21 P e C-73/21 P a C-75/21 P) (1)
(«Recursos de decisões do Tribunal Geral - Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e das misturas - Regulamento (UE) n.o 944/2013 - Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) - Anulação - Ação de indemnização»)
(2022/C 303/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: SGL Carbon SE (C-65/21 P), Química del Nalón SA, anteriormente Industrial Química del Nalón SA (C-73/21 P), Deza a.s. (C-74/21 P), Bilbaína de Alquitranes SA (C-75/21 P) (representantes: M. Grunchard, P. Sellar e K. Van Maldegem, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, R. Lindenthal e K. Talabér-Ritz, agentes), Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e M. J. Ruiz Sánchez, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: W. Broere, M. Heikkilä e S. Mahoney, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A SGL Carbon SE, a Química del Nalón SA, a Deza a.s. e a Bilbaína de Alquitranes SA são condenadas a suportar, além das duas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Reino de Espanha e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas. |