Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021CA0063

    Processo C-63/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de junho de 2022 — Laure Camerin/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Antigo funcionário — Retenções efetuadas sobre a pensão de aposentação — Execução de uma decisão de um órgão jurisdicional nacional — Recurso de anulação com pedido de indemnização»)

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de junho de 2022 — Laure Camerin/Comissão Europeia

    (Processo C-63/21 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Antigo funcionário - Retenções efetuadas sobre a pensão de aposentação - Execução de uma decisão de um órgão jurisdicional nacional - Recurso de anulação com pedido de indemnização»)

    (2022/C 318/11)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Laure Camerin (representante: M. Casado García-Hirschfeld, avocate)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e D. Milanowska, agents)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Laure Camerin é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 228, de 14.6.2021.


    Top