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Document 62020TN0298
Case T-298/20: Action brought on 22 May 2020 — KD v EUIPO
Processo T-298/20: Recurso interposto em 22 de maio de 2020 — KD/EUIPO
Processo T-298/20: Recurso interposto em 22 de maio de 2020 — KD/EUIPO
JO C 262 de 10.8.2020, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/29 |
Recurso interposto em 22 de maio de 2020 — KD/EUIPO
(Processo T-298/20)
(2020/C 262/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KD (representantes: S. Pappas e N. Kyriazopoulou, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o relatório de avaliação relativo ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, adotado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e notificado à recorrente em 11 de março de 2020; |
— |
condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização à recorrente no montante de 3 000 euros pelo dano moral sofrido por esta devido ao relatório de avaliação; |
— |
condenar o recorrido a suportar as suas despesas, bem como as despesas da recorrente no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, dado que o relatório de avaliação contém, sem qualquer justificação, observações menos favoráveis do que as dos relatórios anteriores, o que constitui, por conseguinte, um erro manifesto de facto e tem por consequência privar a recorrente do exercício dos seus direitos de defesa. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever diligência, pelo facto de a execução bem-sucedida de vários projetos pela recorrente e a sua motivação e vontade de trabalhar não terem sido tidas em consideração, apesar dos seus problemas familiares e de saúde. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, no que respeita à incoerência entre as observações e a classificação e ao facto de não terem sido tidos em conta todos os critérios aplicáveis. No que se refere ao pedido de indemnização pelo dano moral, a recorrente invoca como fundamento a geração de sentimentos de angústia, ansiedade e injustiça em resultado da ilegalidade do relatório impugnado. |