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Document 62020TN0262

Processo T-262/20: Recurso interposto em 6 de maio de 2020 — Rochem Group/EUIPO — Rochem Marine (ROCHEM)

JO C 222 de 6.7.2020, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/30


Recurso interposto em 6 de maio de 2020 — Rochem Group/EUIPO — Rochem Marine (ROCHEM)

(Processo T-262/20)

(2020/C 222/33)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rochem Group AG (Zug, Suíça) (representante: K. Guridi Sedlak, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rochem Marine Srl (Génova, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca ROCHEM — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 151 545

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de março de 2020 no processo R 1546/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

ordenar ao EUIPO que adote uma nova decisão que indefira o pedido de declaração de nulidade apresentado contra o registo internacional de marca n.o 1 151 545, igualmente para as classes 11 e 40;

condenar o EUIPO e a interveniente, no caso de a outra parte no processo na Camara de Recurso no caso de a outra parte no processo na Câmara de Recurso comparecer perante o tribunal, a pagar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 64.o, n.os 1 e 2, lido em conjugação com o artigo 198.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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