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Document 62020TN0166
Case T-166/20: Action brought on 3 April 2020 — JD v EIB
Processo T-166/20: Recurso interposto em 3 de abril de 2020 — JD/BEI
Processo T-166/20: Recurso interposto em 3 de abril de 2020 — JD/BEI
JO C 201 de 15.6.2020, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/34 |
Recurso interposto em 3 de abril de 2020 — JD/BEI
(Processo T-166/20)
(2020/C 201/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JD (representante: H. Hansen, advogado)
Recorrido: BEI
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão (i) que exige que o recorrente assine uma adenda ao seu contrato de trabalho renunciando a certos direitos em matéria de segurança social e (ii) impede o recorrente de iniciar funções no BEI a menos que assine a referida adenda; |
— |
por conseguinte, ordenar ao recorrido que revogue a carta em que propõe a referida adenda e a correspondente exigência de que o recorrente assine a adenda em causa como condição prévia ao início de funções; |
— |
ordenar ao recorrido que permita ao recorrente iniciar funções no BEI com remuneração e prestações retroativas à data de início de funções prevista no contrato; |
— |
condenar o recorrido a suportar a totalidade das despesas; e |
— |
reservar todo e qualquer direito do recorrente; |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação de requisitos relativos à proteção de dados.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à inexistência de uma base jurídica para a exclusão de cobertura pretendida pelo BEI.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à inexistência de uma base jurídica para a exigência de assinatura de uma adenda.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à prática de discriminação e, em especial, à violação do artigo 21.o, n.o 1, e do artigo 34.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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(1) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39).