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Document 62020TN0160

    Processo T-160/20: Recurso interposto em 27 de março de 2020 — 3M Belgium/ECHA

    JO C 201 de 15.6.2020, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 201/31


    Recurso interposto em 27 de março de 2020 — 3M Belgium/ECHA

    (Processo T-160/20)

    (2020/C 201/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: 3M Belgium (Diegem, Bélgica) (representantes: J.-P. Montfort e T. Delille, advogados)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da ECHA de 16 de janeiro de 2020 (ECHA/01/2020) relativa à «Inscrição de substâncias que suscitam elevada preocupação na lista de candidatas para eventual inscrição no Anexo XIV» do Regulamento REACH (1), no que respeita à listagem do «Ácido de perfluorobutanosulfónico (“PFBS”) e os seus sais»;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, alegando que a decisão recorrida foi adotada em violação dos requisitos do artigo 57.o, alínea f), do Regulamento REACH e que a recorrida cometeu um erro manifesto na sua apreciação, uma vez que não demonstrou que a substância provoca efeitos graves na saúde humana e no ambiente.

    2.

    Segundo fundamento, alegando que a decisão recorrida foi adotada em violação do princípio da segurança jurídica, incluindo o da previsibilidade, na medida em que não foi dada à recorrente a possibilidade de identificar ou verificar de qualquer forma a definição, os critérios, ou os fatores utilizados pela ECHA para sustentar a sua decisão.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1).


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