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Document 62020TN0104
Case T-104/20: Action brought on 19 February 2020 — Ramazani Shadary v Council
Processo T-104/20: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Ramazani Shadary/Conselho
Processo T-104/20: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Ramazani Shadary/Conselho
JO C 129 de 20.4.2020, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/11 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Ramazani Shadary/Conselho
(Processo T-104/20)
(2020/C 129/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Emmanuel Ramazani Shadary (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) 2019/2109 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 11 do anexo II da Decisão 2010/788/PESC; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/2101 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 11 do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005; |
— |
declarar a ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) 1183/2005/CE; |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes àqueles que foram invocados no âmbito do processo T-95/20, Kazembe Musonda/Conselho.