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Document 62020TN0104

Processo T-104/20: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Ramazani Shadary/Conselho

JO C 129 de 20.4.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/11


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Ramazani Shadary/Conselho

(Processo T-104/20)

(2020/C 129/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Emmanuel Ramazani Shadary (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2019/2109 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 11 do anexo II da Decisão 2010/788/PESC;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/2101 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, na parte em que mantém o nome do recorrente no n.o 11 do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;

declarar a ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) 1183/2005/CE;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes àqueles que foram invocados no âmbito do processo T-95/20, Kazembe Musonda/Conselho.


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