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Document 62020TN0072

Processo T-72/20: Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2020 — Satabank/BCE

JO C 129 de 20.4.2020, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/3


Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2020 — Satabank/BCE

(Processo T-72/20)

(2020/C 129/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Satabank plc (St. Julians, Malta) (representante: O. Behrends, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do BCE de 26 de novembro de 2019, pela qual o BCE recusa dar acesso ao seu processo;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca oito fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, alegando que o BCE não teve em consideração o direito substantivo e fundamental do recorrente de aceder ao seu processo.

2.

Segundo fundamento, alegando que a decisão do BCE assenta numa interpretação indevidamente estrita do artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 468/2014 (1).

3.

Terceiro fundamento, alegando que a decisão do BCE violou o direito do recorrente a uma decisão devidamente fundamentada

4.

Quarto fundamento, alegando a violação do direito do recorrente a ser ouvido.

5.

Quinto fundamento, alegando a violação do princípio da segurança jurídica.

6.

Sexto fundamento, alegando a violação do princípio da proporcionalidade.

7.

Sétimo fundamento, alegando que o BCE violou o princípio nemo auditur.

8.

Oitavo fundamento, alegando a violação do direito à ação previsto no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


(1)  Regulamento (UE) n.o 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (JO 2014, L 141, p. 1).


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