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Document 62020TB0693

Processo T-693/20: Despacho do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2023 — Hansol Paper/Comissão [«Dumping — Importações de determinado papel térmico pesado originário da Coreia do Sul — Direito anti-dumping definitivo — Regulamento (UE) 2016/1036 — Vendas realizadas por intermédio de sociedades ligadas — Construção do preço de exportação — Prejuízo causado à indústria da União — Cálculo da subcotação dos preços — Cálculo da margem de prejuízo — Recurso manifestamente improcedente»]

JO C 134 de 17.4.2023, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/16


Despacho do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2023 — Hansol Paper/Comissão

(Processo T-693/20) (1)

(«Dumping - Importações de determinado papel térmico pesado originário da Coreia do Sul - Direito anti-dumping definitivo - Regulamento (UE) 2016/1036 - Vendas realizadas por intermédio de sociedades ligadas - Construção do preço de exportação - Prejuízo causado à indústria da União - Cálculo da subcotação dos preços - Cálculo da margem de prejuízo - Recurso manifestamente improcedente»)

(2023/C 134/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hansol Paper Co. Ltd (Seul, Coreia do Sul) (representantes: B. Servais e V. Crochet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck e G. Luengo, agentes)

Interveniente, em apoio da recorrida: European Thermal Paper Association (ETPA) (Zurique, Suíça) (representantes: H. Hobbelen e B. Vleeshouwers, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1524 da Comissão, de 19 de outubro de 2020, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado papel térmico pesado originário da República da Coreia (JO 2020, L 346, p. 19), na parte em que lhe diz respeito.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

A Hansol Paper Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 18.1.2021.


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