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Document 62020TB0666

Processo T-666/20: Despacho do Tribunal Geral de 30 de junho de 2023 — Thunus e o./BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Remuneração — Ajuste anual dos salários — Exceção de ilegalidade — Autoridade de caso julgado — Segurança jurídica — Confiança legítima — Consulta ao pessoal — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

JO C 296 de 21.8.2023, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/32


Despacho do Tribunal Geral de 30 de junho de 2023 — Thunus e o./BEI

(Processo T-666/20) (1)

(«Função pública - Pessoal do BEI - Remuneração - Ajuste anual dos salários - Exceção de ilegalidade - Autoridade de caso julgado - Segurança jurídica - Confiança legítima - Consulta ao pessoal - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2023/C 296/35)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Vincent Thunus (Contern, Luxemburgo) e os outros 5 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, A. García Sánchez e E. Manoukian, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, os recorrentes pedem, por um lado, a anulação das decisões do Banco Europeu de Investimento (BEI), contidas nos seus recibos de salário dos meses de março de 2020 e posteriores, que fixam o ajuste anual do vencimento de base limitado a 0,7 % para o ano de 2020 e, por outro, a indemnização do prejuízo material que alegadamente sofreram devido a essas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)

Vincent Thunus e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).


(1)  JO C 28, de 25.1.2021.


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