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Document 62020TB0666
Case T-666/20: Order of the General Court of 30 June 2023 — Thunus and Others v EIB (Civil service — Staff of the EIB — Remuneration — Annual salary adjustment — Plea of illegality — Res judicata — Legal certainty — Legitimate expectations — Staff consultation — Obligation to state reasons — Proportionality — Action manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-666/20: Despacho do Tribunal Geral de 30 de junho de 2023 — Thunus e o./BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Remuneração — Ajuste anual dos salários — Exceção de ilegalidade — Autoridade de caso julgado — Segurança jurídica — Confiança legítima — Consulta ao pessoal — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
Processo T-666/20: Despacho do Tribunal Geral de 30 de junho de 2023 — Thunus e o./BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Remuneração — Ajuste anual dos salários — Exceção de ilegalidade — Autoridade de caso julgado — Segurança jurídica — Confiança legítima — Consulta ao pessoal — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
JO C 296 de 21.8.2023, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 30 de junho de 2023 — Thunus e o./BEI
(Processo T-666/20) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Remuneração - Ajuste anual dos salários - Exceção de ilegalidade - Autoridade de caso julgado - Segurança jurídica - Confiança legítima - Consulta ao pessoal - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2023/C 296/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Vincent Thunus (Contern, Luxemburgo) e os outros 5 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: L. Levi, advogada)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, A. García Sánchez e E. Manoukian, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, os recorrentes pedem, por um lado, a anulação das decisões do Banco Europeu de Investimento (BEI), contidas nos seus recibos de salário dos meses de março de 2020 e posteriores, que fixam o ajuste anual do vencimento de base limitado a 0,7 % para o ano de 2020 e, por outro, a indemnização do prejuízo material que alegadamente sofreram devido a essas decisões.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) |
Vincent Thunus e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). |