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Document 62020TB0640

    Processo T-640/20: Despacho do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2022 — Validity/Comissão [«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um projeto de convite à apresentação de propostas cofinanciado pelo FEDER — Documentos emanados de um Estado-Membro — Recusa parcial de acesso — Divulgação após a interposição do recurso — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento parcial do mérito — Pedido de adaptação da petição — Inadmissibilidade parcial»]

    JO C 35 de 30.1.2023, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/61


    Despacho do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2022 — Validity/Comissão

    (Processo T-640/20) (1)

    («Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um projeto de convite à apresentação de propostas cofinanciado pelo FEDER - Documentos emanados de um Estado-Membro - Recusa parcial de acesso - Divulgação após a interposição do recurso - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento parcial do mérito - Pedido de adaptação da petição - Inadmissibilidade parcial»)

    (2023/C 35/75)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre (Budapeste, Hungria) (representantes: B. Van Vooren e R. Oyarzabal Arigita, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e A. Spina, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão C(2020) 5540 final da Comissão, de 6 de agosto de 2020, pela qual recusou o acesso a documentos relativos a um projeto de convite à apresentação de propostas das autoridades húngaras e, por outro, da Decisão C(2021) 2834 final da Comissão, de 19 de abril de 2021, pela qual facultou o acesso aos referidos documentos.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do pedido de anulação da Decisão C(2020) 5540 final da Comissão Europeia, de 6 de agosto de 2020, pela qual a Comissão recusou à Validity Foundation — Mental Disability Advocacy Centre o acesso a documentos relativos a um projeto de convite à apresentação de propostas das autoridades húngaras.

    2)

    O recurso é julgado inadmissível quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 9, de 11.1.2021.


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